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domingo, 14 de agosto de 2011

ARRANCAR OS FILHOS A ESPANHA

Artículo de Paulo Tobío publicado en el  número 104 de Novas da Galiza

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A CRIANÇA NATURAL
A renovaçom pedagógica deve valorizar os precedentes galegos

Tem-se falado muito nos últimos tempos do carácter regressivo do anteprojeto de lei de família. No entanto, há umha questom desta lei que está a passar desapercebida e que merece a nossa atençom como pais e maes preocupadas pola criança respeitosa e com apego. Estou-me a referir à questom da escolarizaçom. E é que esta lei nom fai distinçom algumha entre a desescolarizaçom por desamparo e a desescolarizaçom consciente das crianças em ensino doméstico ou em sistemas alternativos que garantem o direito à educaçom;
"Artigo 52. Situaçons de desamparo. Consideram-se situaçons de desamparo as seguintes:
j) A falta de escolarizaçom habitual da criança ou adolescente com o consentimento ou toleráncia dos pais ou pessoas que exerçam a guarda".
Umha mostra bem clara da intencionalidade dos redactores podemos vê-la quando no mesmo artigo 52 outras situaçons de desamparo contenhem atenuamentos como "c) A negligência grave no incumprimento das obrigas alimentares, higiénicas ou de saúde, sempre que cause um prejuízo grave para a integridade da criança ou adolescente.(…)" enquanto na redacçom do ponto j nom deixam qualquer possibilidade de moderaçom. Isto, aliás, depois de se terem reunido com a Secretária-Geral da Conselharia de Trabalho e Bem-estar da Junta, Susana López Abella, em 21 de julho de 2010 a galega Marta Garcia, vice-presidenta da Associaçom para a Livre Educaçom, juntamente com Malvina Sellanes, Laura Mascaró, advogada e mae que educa na casa, e mais duas famílias galegas, para transmitir a profunda preocupaçom sobre o projeto de Lei que deixa a “habitual nom-escolarizaçom dum menor” na categoria de “desamparo”, agravando este suposto que até agora permanecia na lei em vigor como um simples “risco”, e para o qual apresentavam umha proposta de formulaçom alternativa:
“i) A falta de escolarizaçom habitual do menor, sempre e quando a dita falta de escolaridade nom tenha sido umha decisom voluntária por parte dos pais a fim de educarem os seus filhos na casa ou em sistemas alternativos que garantem o direito à educaçom”.
A gravidade desta questom deixa a muitas galegas e galegos com a possibilidade da perda de custódia das filhas ou filhos e umha situaçom legal das mais restritivas da Europa e do mundo.
Porém, este ataque na Galiza nom resulta novo. Quando em começos da década de 1970 esmorecem as escolas de ferrado como opçom educativa rural sem controlo estatal, surge a Lei Geral de Educaçom, com a que se mudou significativamente o mapa escolar galego ao serem substituidas a maior parte das escolas unitárias por concentraçons escolares situadas nas capitalidades dos concelhos, colaborando assim com a planificada destruiçom do rural e para a qual molestavam essas escolas que escapavam ao controlo estatal. Nom é de estranhar que a partir de 1982 permitissem a posta em funcionamento de muitas unitárias que tinham fechado no periodo anterior, conscientes já da irreversibilidade do processo e com pleno controlo das instituiçons educativas. Todo o bom que de aqui em adiante se conseguir vai pertencer ao capítulo das cessons que o sistema se pode permitir para manter-nos atadas e atados o tempo que lhe seja necessário até consumar o genocídio galego.
Desde o soberanismo galego é tempo de reconhecermos esse papel fundamental que a educaçom escolar tivo na construçom dos consensos de opiniom, formas de pensar e de agir presentes nas culturas ocidentais, tempo de reconsiderar os tímidos avanços produzidos em mais de trinta anos de trabalho desde estas instituiçons educativas. As escolas de ferrado sobretodo, mas também alguns aspetos das escolas Rosalia das Irmandades ou mesmo das sociedades de instruçom da emigraçom galega, do mesmo jeito que os contributos de J.Vicente Viqueira ou do Casal pedagogo, devem ser objeto de estudo preferente, como ponto de partida dumha renovaçom pedagógica mais que necessária, que mantenha na crítica à escola como instituiçom o seu primordial valor. Nom há lugar já para suster a ilusom reformista de convertermos a escola numha instituiçom rebelde, virada milagrosamente contra Espanha e os interesses que reproduz.
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{Vía: Agarimar}
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